1. O advogado verifica:
se o caso realmente permite inventário extrajudicial;
se há herdeiros fora do país, menores ou alguma situação sensível;
se existe risco de discussão futura sobre a partilha.
2. Reunião de documentos
Principais documentos:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e herdeiros;
Certidões de nascimento/casamento;
Matrículas e IPTU de imóveis;
Documentos de veículos;
Extratos de contas e aplicações.
3. Definição da partilha e cálculo do ITCMD
Com todos os bens e dívidas na mesa, o advogado ajuda a:
separar o que é meação do cônjuge e o que é herança;
definir a parte de cada herdeiro;
calcular o ITCMD e orientar sobre guias e prazos.
3. Definição da partilha e cálculo do ITCMD
Com todos os bens e dívidas na mesa, o advogado ajuda a:
separar o que é meação do cônjuge e o que é herança;
definir a parte de cada herdeiro;
calcular o ITCMD e orientar sobre guias e prazos.
4. Escritura e Transferência de bens
Com tudo pronto:
o cartório elabora a escritura de inventário e partilha;
o advogado confere os pontos jurídicos;
Depois da escritura:
imóveis são levados ao Cartório de Registro de Imóveis;
veículos são transferidos no DETRAN;
bancos são comunicados para liberação de saldos.
Só depois desses registros o inventário está efetivamente concluído.
Em geral, é mais rápido do que o judicial;
Menos burocracia e menos desgaste emocional;
Dá para organizar melhor prazos e pagamentos;
Boa opção quando a família está em acordo.
Mesmo assim, cada caso precisa de análise individual.
O advogado não pode prometer prazo ou resultado, mas pode planejar e conduzir o procedimento da forma mais segura possível.
Tentar fazer tudo sozinho, sem advogado;
Deixar herdeiro de fora ou bem sem declarar;
Achar que qualquer caso pode ser inventário em cartório;
Começar a dividir bens “por conta própria” antes de formalizar a partilha.
Esses erros podem gerar retrabalho, custo extra e até nulidade de atos.
Por isso, o ideal é ter orientação desde o começo.
Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.
Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.
O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.
Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.
RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.
Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.
Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.
Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

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