Inventário extrajudicial: como funciona o inventário em cartório

Quer resolver o inventário em cartório, de forma mais rápida e sem processo judicial?O inventário extrajudicial é o inventário feito por escritura pública, no cartório de notas, com acompanhamento obrigatório de advogado.

Nesta página você vai entender quem pode fazer, como funciona o passo a passo e quando vale a pena escolher o inventário extrajudicial.

O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento em que:

1. os bens do falecido são listados;

2. é calculado e pago o ITCMD;

3.
os herdeiros definem a partilha;

4. tudo é formalizado em escritura pública no cartório de notas.

Depois disso, a família faz os registros em cartório de imóveis, DETRAN, bancos etc

Quem pode fazer inventário extrajudicial? (requisitos)

Em regra, o inventário em cartório é possível quando:

1) Todos os herdeiros são maiores e capazes;

2) Há acordo entre todos sobre a divisão dos bens;

3) A família está assistida por advogado.

Há a possibilidade de ser feito inventário extrajudicial com a presença de menor, mas é necessário consultar um especialista porque muitas vezes não é vantajoso.

Passo a passo do inventário extrajudicial

Análise do caso com advogado especialista

1. O advogado verifica:

  • se o caso realmente permite inventário extrajudicial;

  • se há herdeiros fora do país, menores ou alguma situação sensível;

  • se existe risco de discussão futura sobre a partilha.

2. Reunião de documentos

Principais documentos:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros;

  • Certidões de nascimento/casamento;

  • Matrículas e IPTU de imóveis;

  • Documentos de veículos;

  • Extratos de contas e aplicações.

3. Definição da partilha e cálculo do ITCMD

Com todos os bens e dívidas na mesa, o advogado ajuda a:

  • separar o que é meação do cônjuge e o que é herança;

  • definir a parte de cada herdeiro;

  • calcular o ITCMD e orientar sobre guias e prazos.

3. Definição da partilha e cálculo do ITCMD

Com todos os bens e dívidas na mesa, o advogado ajuda a:

  • separar o que é meação do cônjuge e o que é herança;

  • definir a parte de cada herdeiro;

  • calcular o ITCMD e orientar sobre guias e prazos.

4. Escritura e Transferência de bens

Com tudo pronto:

  • o cartório elabora a escritura de inventário e partilha;

  • o advogado confere os pontos jurídicos;

Depois da escritura:

  • imóveis são levados ao Cartório de Registro de Imóveis;

  • veículos são transferidos no DETRAN;

  • bancos são comunicados para liberação de saldos.

Só depois desses registros o inventário está efetivamente concluído.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Em geral, é mais rápido do que o judicial;

  • Menos burocracia e menos desgaste emocional;

  • Dá para organizar melhor prazos e pagamentos;

  • Boa opção quando a família está em acordo.

Mesmo assim, cada caso precisa de análise individual.
O advogado não pode prometer prazo ou resultado, mas pode planejar e conduzir o procedimento da forma mais segura possível.

Erros comuns em inventário extrajudicial

  • Tentar fazer tudo sozinho, sem advogado;

  • Deixar herdeiro de fora ou bem sem declarar;

  • Achar que qualquer caso pode ser inventário em cartório;

  • Começar a dividir bens “por conta própria” antes de formalizar a partilha.

Esses erros podem gerar retrabalho, custo extra e até nulidade de atos.
Por isso, o ideal é ter orientação desde o começo.

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Perguntas frequentes sobre inventário

Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.

Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.

O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.

Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.

RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.

Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.

Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.

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Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

Inventário extrajudicial: como funciona o inventário em cartório

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