“Eu não sabia nem por onde começar. Em menos de 60 dias, tudo estava resolvido. Muito profissionalismo e atenção.” – Lucia Glanzmann, São Paulo/SP
"A equipe cuidou de tudo de forma online. Foi simples, rápido e sem stress.” – Wanderley S. Baroni, São Paulo/SP.
“Honestos e muito claros com as informações. Recomendo.” – Patrícia M. Alves, Sorocaba/SP
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Publicado em Google Bernardina Nina24/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Empresa confiável e muito profissional. Atendimento excelente!Publicado em Google Jane Fernandes de Lima14/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente! A equipe do escritório Souza Melo Advogados demonstrou muito conhecimento, agilidade e sensibilidade ao conduzir meu processo de inventário. Foram sempre claros, humanos e eficientes em cada etapa. É um escritório que realmente entende do assunto e cuida do cliente com empatia e profissionalismo. Recomendo sem dúvidas!Publicado em Google Talyta Bertini Anieri18/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima experiência com o serviço, mtos atenciosos, e valor e justo conforme seu caso. Excelente atendimento e trabalho.Publicado em Google Wesley Moreira Braga04/06/2025
Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.
Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.
O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.
Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.
RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.
Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.
Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.
Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

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