Como Fazer Inventário:
Passo a Passo simples

Perdeu um familiar e não sabe como fazer inventário?
Imóvel travado, carro no nome do falecido, banco pedindo documentos…

Aqui você vai ver, em poucos passos, o que fazer, onde começar e como um advogado especialista em inventário pode fazer você receber sua herança com segurança jurídica, agilidade e mais economia.

O conteúdo foi preparado pelo Dr. Bruno Melo, advogado especialista em inventário e direito imobiliário, com atuação em inventários judiciais e extrajudiciais em São Paulo e atendimento online para todo o Brasil.

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento jurídico utilizado para:

1. Levantar todos os bens e direitos da pessoa falecida;

2. Calcular e recolher o ITCMD (imposto sobre a herança);

3.
Dividir os bens entre os herdeiros de forma correta;

4. E, permitir a transferência de imóveis, veículos e valores.

Sem inventário:
- O imóvel continua no nome do falecido e fica travado;
- O veículo não pode ser transferido;
- O banco bloqueia valores em conta;
- E, os Herdeiros não conseguem vender ou regularizar os bens.

Por isso, o inventário não é opcional: ele é obrigatório para que a herança seja regularizada e para que os herdeiros tenham segurança jurídica sobre o patrimônio recebido.

Como fazer inventário na prática

A seguir, um passo a passo simplificado de como fazer inventário na prática.
Em muitos casos, o procedimento pode ser bem mais tranquilo quando há orientação adequada desde o início.

Passo 1: Junte os documentos básicos.

Antes de qualquer protocolo (justiça ou cartório), é importante organizar os documentos: Certidão de óbito; documentos pessoais, extrato de contas, quais são os bens, etc.

Passo 2: Falar com um advogado especialista em inventário.

A lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Portanto, ter um profissional especialista desde o início trás muito mais economia.

O especialista consegue calcular os custos com antecedência e prever todo o inventário.

E isso gera mais segurança, economia e agilidade ao processo.

Passo 3: Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial (em cartório).

Inventário Extrajudicial: Herdeiros maiores e de acordo.
Inventário Judicial: herdeiros brigando e casos complexos.

Passo 4: Levantar bens, dívidas e valores para partilha.

- Listar imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas de empresas;
- Verificar dívidas relevantes;
- Separar meação do cônjuge e parte dos herdeiros;
- Calcular a fração de cada herdeiro.

Passo 5: Calcular impostos (ITCMD) e custas.

- ITCMD (imposto sobre herança);
- Custas de cartório ou judiciais;
- Certidões, registros em cartório de imóveis, taxas de transferência.

Passo 6: Formalizar a partilha.

- Extrajudicial - escritura pública de inventário no cartório;;
- Judicial: sentença homologando a partilha.

Depois disso transfere os bens para o nome dos herdeiros nos órgãos responsáveis.

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Perguntas frequentes sobre inventário

Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.

Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.

O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.

Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.

RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.

Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.

Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.

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Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

Inventário extrajudicial: como funciona o inventário em cartório

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