Qual o prazo para dar entrada no Inventário?

tempo para inventario souza melo advogados

Se você perdeu um familiar, saiba que o prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento, conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Esse prazo não é apenas uma formalidade. Caso ultrapassado, o atraso gera multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se passar mais tempo a multa vai aumentar, além de possíveis juros, conforme a legislação do Estado de São Paulo, por exemplo.

Por que agir dentro do prazo?

E  para saber o porquê de dar entrada em um inventário dentro do prazo vou lhe mostrar agora:

  • Evita a multa de ITCMD
  • Garante maior agilidade na liberação de bens, valores e contas bancárias

  • Impede bloqueios e complicações futuras para os herdeiros

Mas não é só isso, abrindo o inventário dentro do prazo, o custo de honorários advocatícios ficará menor, tendo em vista que toda a complexidade referente aos atrasos não será contemplada no orçamento.

E se já passaram os 60 dias?

Ainda é possível fazer o inventário, mas será necessário arcar com as penalidades. Quanto mais o tempo passa, maiores podem ser os custos e as dificuldades com o processo — inclusive com documentos que perdem validade ou herdeiros que deixam de cooperar.

Quer saber mais?

Clique aqui para saber quais documentos necessários para o inventário.

E se houver testamento ou herdeiros menores?

Nesses casos, o inventário precisa ser iniciado pela via judicial, o que torna ainda mais importante não perder tempo. O processo pode ser mais demorado, mas com a documentação correta e um advogado experiente, é possível garantir celeridade.

Caso todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, ainda é possível optar pelo inventário em cartório, que costuma ser mais rápido — inclusive, temos casos resolvidos em menos de 30 dias.

Posso fazer o inventário antes dos 60 dias?

Ótima pergunta. E a resposta é Sim. Na verdade, quanto antes você iniciar o processo, melhor. Ao antecipar a entrada no inventário, você ganha tempo, evita desgastes entre herdeiros e já pode pensar em estratégias para economizar no ITCMD e nas demais custas. Além disso, isso facilita o levantamento de contas bancárias, aposentadorias, imóveis e veículos em nome do falecido.

Muitas pessoas acreditam que é preciso esperar o luto passar para tomar providências, mas o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes. Nosso escritório oferece esse suporte inicial com todo respeito e cuidado que o momento exige.

Nosso escritório atua com agilidade e estratégia

Na Souza Melo Advogados, sabemos que cada caso exige atenção técnica e sensibilidade. Nosso objetivo é conduzir o inventário da forma mais rápida, econômica e segura possível, seja judicial ou extrajudicialmente.

Atendimento em todo o Estado de São Paulo

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Benefícios de contratar um advogado Especialista em Inventário

– Conduz o processo mais rápido
– Evita erros e retrabalho
– Identifica isenções e estratégias tributárias
– Cobra de forma proporcional ao trabalho (e não mais caro)
– Garante segurança jurídica para os herdeiros

Não corra riscos neste momento tão delicado

Escolha um advogado que seja especialista nesta área. 
O especialista conseguirá fazer com que o inventário seja iniciado mesmo se alguns documentos ainda não estiverem prontos. E tudo isso para evitar custos maiores.
Então, nesse momento difícil conte com a ajuda de um profissional capacitado.

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Souza Melo Advogados

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