Alvará Judicial em vez de Inventário: Quando é Possível?

Artigo escrito por Bruno Melo – Advogado Especialista em Inventário

💡 Antes de tudo: o que é o alvará judicial?

O alvará judicial é uma autorização do juiz para levantar valores ou praticar um ato específico em nome do espólio ou dos herdeiros. Assim, ele funciona como uma via mais simples e mais rápida do que o inventário quando há poucos bens ou apenas valores a receber. Por outro lado, o alvará não serve para partilhar patrimônio complexo. Em resumo, ele atende situações pontuais; já o inventário organiza toda a herança.

💸 Alvará judicial 50% mais barato que o inventário!

O alvará judicial pode reduzir o custo total em cerca de 30% a 50%. Isso ocorre, sobretudo, quando há apenas valores a resgatar (FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR, verbas rescisórias, pequenos saldos bancários). Assim, como o ato é único e direto, o procedimento tende a ser mais simples, rápido e mais barato.

✅ Quando pode substituir o inventário?

Em regra, o alvará é admitido para valores específicos, especialmente quando não há outros bens a inventariar. Por isso, costuma-se pedir alvará para: FGTS, PIS/PASEP, saldo de salário, verbas rescisórias, restituição de IR, DPVAT/seguro e pequenos saldos bancários. Além disso, alguns juízos admitem, excepcionalmente, a transferência de um único veículo de baixo valor, se todos concordarem. Contudo, a concessão depende do prudente arbítrio do juiz e das normas locais. Logo, quando o patrimônio é só um valor a receber, o alvará pode bastar.

⛔ Quando não substitui?

Se existem imóveis, vários veículos, cotas sociais, direitos litigiosos ou divergência entre herdeiros, o alvará não resolve. Além disso, quando é preciso partilhar entre vários herdeiros, apurar dívidas ou regularizar titularidade em registros públicos, o inventário (judicial ou extrajudicial) é o caminho. Em outras palavras, o alvará não faz “partilha”; ele só autoriza um ato. Consequentemente, insistir no alvará em casos complexos gera indeferimento e perda de tempo.

📂 Documentos essenciais (e por quê)

Para agilizar, reúna: certidão de óbito, documento de identidade dos requerentes, comprovante do vínculo (certidão de casamento/união estável/filiação), comprovante do valor (extratos, informes, cartas de crédito), certidões de inexistência de outros bens (se houver), e declarações de concordância dos demais herdeiros. Dessa forma, você demonstra ao juiz que se trata de situação simples, de valor certo e sem conflito. Consequentemente, aumenta a chance de deferimento.

🛠️ Passo a passo prático

  • Mapear se há apenas valores a receber e sem outros bens.

  • Coletar os documentos e formalizar a concordância dos herdeiros.

  • O advogado vai protocolar o pedido de alvará com fundamentação e provas.

  • Estando tudo certo, o juiz concederá o alvará.

  • Então, basta levantar (sacar) os valores ou praticar o ato autorizado – por exemplo a trasferência do veículo para o nome. Por fim, guarde recibos e comprovantes para eventual futura prestação de contas. Assim, tudo fica regular e transparente.

⚖️ Vantagens e riscos

Vantagens: rapidez, menor custo, menor burocracia e solução pontual. Além disso, evita abrir inventário quando só há créditos líquidos.


Riscos: indeferimento se houver outros bens, exigência de inventário posterior, dúvidas sobre quotas de herdeiros e dificuldade em casos com conflito. 

 

Portanto, consute sempre um especialista para saber se vale a pena entrar com o processo alvará no lugar de inventário; caso contrário, você pode perder tempo e deixar o custo maior.

🧠 Exemplo real (didático)

Uma família precisava sacar FGTS e PIS do falecido para custear despesas urgentes. Como não havia imóveis nem outros bens, propusemos alvará judicial com concordância de todos. Consequentemente, o juiz deferiu em poucas semanas. 

✍️ Dica profissional

Sempre verifique se o falecido tinha outros ativos (imóveis, veículos, aplicações). Se tiver, prefira iniciar inventário — inclusive extrajudicial, quando possível. Assim, você evita idas e vindas, regulariza a titularidade e previne disputas futuras. Em resumo, o alvará é ótimo para casos simples; o inventário é indispensável para patrimônios reais.

Quer saber se no seu caso pode ser alvará ou se é necessário o inventário?

Cada caso tem nuances que mudam tudo. Por isso, analisamos documentos, simulamos cenários e indicamos o melhor caminho com economia e segurança jurídica. Fale conosco pelo WhatsApp e evite indeferimentos.

Quer saber mais?

Somos o escritório
Souza Melo Advogados

Conte com nossa ajuda para dar mais segurança ao processo. 

O advogado Especialista está pronto para atender nossos clientes com agilidade e segurança, seja no inventário judicial ou extrajudicial, com orientação jurídica completa e suporte especializado.

Ficou com dúvida?

Para maiores informações entre em contato conosco.

Um grande abraço.

Fale com o especialista

Souza Melo Advogados

www.souzameloadvogados.com.br/inventario

telefone: (11) 96143-9637

Bruno Melo - Advogado especialista em soluções para inventários - OAB/SP 511.510

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *