É o inventário que corre na Justiça, perante um juiz, com prazos processuais e manifestações formais.
No inventário judicial, o juiz:
reconhece quem são os herdeiros;
acompanha o levantamento dos bens e dívidas;
analisa o pagamento do ITCMD;
homologa a partilha.
O advogado entra com o pedido de inventário judicial no fórum competente, indicando falecido, herdeiros, primeiros bens conhecidos e pedindo a nomeação de inventariante.
O juiz escolhe (ou confirma) o inventariante – normalmente cônjuge ou um dos herdeiros – que passa a representar o espólio no processo.
Com o apoio do advogado, o inventariante apresenta ao juiz:
documentos de imóveis, veículos, contas, aplicações;
dívidas relevantes;
certidões necessárias para o inventário judicial.
São feitos os cálculos do ITCMD, ajuste de eventuais dívidas e a proposta de partilha entre os herdeiros (amigável ou com pontos de divergência).
O juiz homologa a partilha. Depois, a família precisa registrar a decisão:
no Cartório de Registro de Imóveis (imóveis);
no DETRAN (veículos);
em bancos e demais órgãos.
Só após esses registros o inventário judicial fica totalmente concluído na prática.
Mesmo sendo mais demorado que o cartório, um inventário judicial bem conduzido:
reduz retrabalho e nulidades;
organiza melhor conflitos entre herdeiros;
dá segurança jurídica para herdeiros, cônjuges e terceiros;
facilita a venda futura de imóveis e veículos.
O advogado pode planejar a melhor estratégia processual e evitar erros básicos.
Não!
Muitos inventários até começam com conflito, mas terminam em acordo homologado pelo juiz, o que dá segurança para todos.
O papel do advogado é construir soluções antes de chegar a uma decisão imposta pelo juiz.
Transformar o conflito em diálogo não apenas agiliza o processo, mas preserva os laços familiares que costumam se desgastar em disputas prolongadas. O consenso é, quase sempre, o caminho mais curto e menos oneroso para todos os herdeiros.
A mediação estratégica permite que as particularidades de cada família sejam respeitadas, evitando que uma sentença fria ignore necessidades específicas. Um bom acordo transforma a partilha em um encerramento digno de um ciclo, em vez de uma batalha sem fim
Se o seu caso envolve herdeiro menor, briga, testamento ou qualquer situação sensível, é bem provável que o caminho seja o inventário judicial.
Nosso escritório especialista em inventário e processo civil pode: analisar sua situação; indicar a melhor estratégia no processo; orientar o inventariante passo a passo; acompanhar o inventário judicial até a partilha e o registro dos bens.
Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.
Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.
O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.
Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.
RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.
Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.
Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.
Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

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