Inventário Judicial: Como funciona?

Nem todo caso pode ser resolvido em cartório. Que é mais rápido e, geralmente, mais barato.

Existem casos que é necessário o processo judicial. Obrigatório quando há conflito entre os herdeiros e recomendado quando há menor.

Nesta página, você vai entender de forma simples quando o inventário precisa ser judicial, como é o passo a passo na Justiça e como um advogado especialista pode ajudar a organizar o processo

O que é inventário judicial?

É o inventário que corre na Justiça, perante um juiz, com prazos processuais e manifestações formais.

No inventário judicial, o juiz:

  • reconhece quem são os herdeiros;

  • acompanha o levantamento dos bens e dívidas;

  • analisa o pagamento do ITCMD;

  • homologa a partilha.

É o procedimento em que::

1. Los bens do falecido são listados;

2. é calculado e pago o ITCMD;

3.
os herdeiros definem a partilha;

4. tudo é formalizado em escritura pública no cartório de notas.

Depois disso, a família faz os registros em cartório de imóveis, DETRAN, bancos etc

Quando o inventário precisa ser judicial?

Em geral, o inventário judicial é processado quando:

1) existe herdeiro menor de idade ou incapaz;

2) há dúvida sobre a existência ou o valor dos bens;

3) aparecem terceiros interessados discutindo direitos (ex: companheiro, filho não reconhecido);

4) quando há litígio (briga) entre os herdeiros.

Nessas situações, o juiz é quem vai conduzir e homologar o resultado final.

Passo a passo do inventário judicial

1. Propor a ação de inventário judicial

O advogado entra com o pedido de inventário judicial no fórum competente, indicando falecido, herdeiros, primeiros bens conhecidos e pedindo a nomeação de inventariante.

2. Nomeação do inventariante

O juiz escolhe (ou confirma) o inventariante – normalmente cônjuge ou um dos herdeiros – que passa a representar o espólio no processo.

3. Levantamento de bens, dívidas e documentos

Com o apoio do advogado, o inventariante apresenta ao juiz:

  • documentos de imóveis, veículos, contas, aplicações;

  • dívidas relevantes;

  • certidões necessárias para o inventário judicial.

4. Cálculo do ITCMD e definição da partilha

São feitos os cálculos do ITCMD, ajuste de eventuais dívidas e a proposta de partilha entre os herdeiros (amigável ou com pontos de divergência).

5. Homologação e registro da partilha

O juiz homologa a partilha. Depois, a família precisa registrar a decisão:

  • no Cartório de Registro de Imóveis (imóveis);

  • no DETRAN (veículos);

  • em bancos e demais órgãos.

Só após esses registros o inventário judicial fica totalmente concluído na prática.

Vantagens de estruturar bem o inventário judicial

  • Mesmo sendo mais demorado que o cartório, um inventário judicial bem conduzido:

    • reduz retrabalho e nulidades;

    • organiza melhor conflitos entre herdeiros;

    • dá segurança jurídica para herdeiros, cônjuges e terceiros;

    • facilita a venda futura de imóveis e veículos.

    O advogado pode planejar a melhor estratégia processual e evitar erros básicos.

Inventário judicial sempre termina em briga?

Não! 

Muitos inventários até começam com conflito, mas terminam em acordo homologado pelo juiz, o que dá segurança para todos.

O papel do advogado é construir soluções antes de chegar a uma decisão imposta pelo juiz.

Transformar o conflito em diálogo não apenas agiliza o processo, mas preserva os laços familiares que costumam se desgastar em disputas prolongadas. O consenso é, quase sempre, o caminho mais curto e menos oneroso para todos os herdeiros.

A mediação estratégica permite que as particularidades de cada família sejam respeitadas, evitando que uma sentença fria ignore necessidades específicas. Um bom acordo transforma a partilha em um encerramento digno de um ciclo, em vez de uma batalha sem fim

Precisa de ajuda com inventário judicial?

Se o seu caso envolve herdeiro menor, briga, testamento ou qualquer situação sensível, é bem provável que o caminho seja o inventário judicial.

Nosso escritório especialista em inventário e processo civil pode: analisar sua situação; indicar a melhor estratégia no processo; orientar o inventariante passo a passo; acompanhar o inventário judicial até a partilha e o registro dos bens.

Perguntas frequentes sobre inventário

Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, seja ele judicial ou extrajudical, incluindo reuniões, envio de documentos e assinaturas.

Não. O inventário é obrigatório para a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros.
Para que o inventário seja aberto é obrigatória a presença do advogado.

O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas.

Depende muito da situação dos bens e dos herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 dias após a entrega de toda a documentação.

RG, CPF, certidão de óbito, dados dos herdeiros e cônjuges, são essenciais para iniciar o inventário. Relação de bens, certidões dos bens, entre outros para o curso do inventário.

Existem o inventário judicial, necessário quando há conflitos entre os herdeiros, e o extrajudicial, realizado em cartório quando todos são maiores, capazes e concordes.

Tudo depende do valor dos bens e da complexidade. Custos como honorários, impostos, taxas judciais ou cartorarias são obrigatórias. Existem casos que o inventário chega a 20% do patrimônio. Faça um orçamento transparente com um advogado especialista em inventário antes de qualquer compromisso.

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Com sólida experiência nas áreas patrimonial e registral, construída ao longo de mais de 15 anos de atuação nos âmbitos judicial e extrajudicial, Dr. Bruno Melo conduz inventários com atenção técnica, clareza, agilidade e segurança jurídica.

Inventário extrajudicial: como funciona o inventário em cartório

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