Alvará Judicial em vez de Inventário: Quando é Possível?

Artigo escrito por Bruno Melo – Advogado Especialista em Inventário
💡 Antes de tudo: o que é o alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização do juiz para levantar valores ou praticar um ato específico em nome do espólio ou dos herdeiros. Assim, ele funciona como uma via mais simples e mais rápida do que o inventário quando há poucos bens ou apenas valores a receber. Por outro lado, o alvará não serve para partilhar patrimônio complexo. Em resumo, ele atende situações pontuais; já o inventário organiza toda a herança.
Alvará judicial 50% mais barato que o inventário!
O alvará judicial pode reduzir o custo total em cerca de 30% a 50%. Isso ocorre, sobretudo, quando há apenas valores a resgatar (FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR, verbas rescisórias, pequenos saldos bancários). Assim, como o ato é único e direto, o procedimento tende a ser mais simples, rápido e mais barato.
Quando pode substituir o inventário?
Em regra, o alvará é admitido para valores específicos, especialmente quando não há outros bens a inventariar. Por isso, costuma-se pedir alvará para: FGTS, PIS/PASEP, saldo de salário, verbas rescisórias, restituição de IR, DPVAT/seguro e pequenos saldos bancários. Além disso, alguns juízos admitem, excepcionalmente, a transferência de um único veículo de baixo valor, se todos concordarem. Contudo, a concessão depende do prudente arbítrio do juiz e das normas locais. Logo, quando o patrimônio é só um valor a receber, o alvará pode bastar.
Quando não substitui?
Se existem imóveis, vários veículos, cotas sociais, direitos litigiosos ou divergência entre herdeiros, o alvará não resolve. Além disso, quando é preciso partilhar entre vários herdeiros, apurar dívidas ou regularizar titularidade em registros públicos, o inventário (judicial ou extrajudicial) é o caminho. Em outras palavras, o alvará não faz “partilha”; ele só autoriza um ato. Consequentemente, insistir no alvará em casos complexos gera indeferimento e perda de tempo.
📂 Documentos essenciais (e por quê)
Para agilizar, reúna: certidão de óbito, documento de identidade dos requerentes, comprovante do vínculo (certidão de casamento/união estável/filiação), comprovante do valor (extratos, informes, cartas de crédito), certidões de inexistência de outros bens (se houver), e declarações de concordância dos demais herdeiros. Dessa forma, você demonstra ao juiz que se trata de situação simples, de valor certo e sem conflito. Consequentemente, aumenta a chance de deferimento.
🛠️ Passo a passo prático
Mapear se há apenas valores a receber e sem outros bens.
Coletar os documentos e formalizar a concordância dos herdeiros.
O advogado vai protocolar o pedido de alvará com fundamentação e provas.
Estando tudo certo, o juiz concederá o alvará.
Então, basta levantar (sacar) os valores ou praticar o ato autorizado – por exemplo a trasferência do veículo para o nome. Por fim, guarde recibos e comprovantes para eventual futura prestação de contas. Assim, tudo fica regular e transparente.
⚖️ Vantagens e riscos
Vantagens: rapidez, menor custo, menor burocracia e solução pontual. Além disso, evita abrir inventário quando só há créditos líquidos.
Riscos: indeferimento se houver outros bens, exigência de inventário posterior, dúvidas sobre quotas de herdeiros e dificuldade em casos com conflito.
Portanto, consute sempre um especialista para saber se vale a pena entrar com o processo alvará no lugar de inventário; caso contrário, você pode perder tempo e deixar o custo maior.
🧠 Exemplo real (didático)
Uma família precisava sacar FGTS e PIS do falecido para custear despesas urgentes. Como não havia imóveis nem outros bens, propusemos alvará judicial com concordância de todos. Consequentemente, o juiz deferiu em poucas semanas.
✍️ Dica profissional
Sempre verifique se o falecido tinha outros ativos (imóveis, veículos, aplicações). Se tiver, prefira iniciar inventário — inclusive extrajudicial, quando possível. Assim, você evita idas e vindas, regulariza a titularidade e previne disputas futuras. Em resumo, o alvará é ótimo para casos simples; o inventário é indispensável para patrimônios reais.
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